E-mail: smecsmm@hotmail.com
Telefone: 75 3676-2331
Funcionamento: De Segunda-feira à quinta-feira, das 08:00h às 16:00h e as sextas-feira, das 08:00h às 12:00h.
Endereço:
Municipal de Educação;
II propor a implantação da política educacional do Município, levando em conta os objetivos de desenvolvimento econômico, político e social;
III elaborar, executar e acompanhar o Plano Municipal de Educação;
IV promover a gestão do ensino público municipal, assegurando o seu padrão de qualidade; V garantir igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, inclusive para crianças e adolescentes portadores de deficiência física;
VI assegurar aos alunos a gratuidade e obrigatoriedade do transporte escolar;
VII promover estudos, pesquisas e outros trabalhos que visem aprimorar o Sistema Municipal de Educação e adequar o ensino à realidade social;
VIII fixar normas para a organização escolar, didática e disciplinar dos estabelecimentos de ensino, incluindo definição do calendário escolar;
IX elaborar e supervisionar o currículo dos cursos municipais de ensino, de acordo com as normas em vigor;
X desenvolver os serviços de orientação e supervisão técnico-pedagógica junto aos estabelecimentos de educação infantil e de ensino fundamental e médio;
XI garantir o ensino fundamental e obrigatório, inclusive para os que a ele não tiverem acesso na idade própria;
XII proporcionar o ensino regular noturno, adequado às condições do educando;
XIII organizar os serviços de merenda escolar, de material didático e outros destinados à assistência ao educando;
XIV promover programas de educação para o trânsito, educação ambiental e sanitária, bem como programas de primeiros socorros;
XV promover o aperfeiçoamento e a atualização dos professores e demais profissionais de educação;
XVI administrar os programas de formação continuada dos profissionais de educação;
XVII executar a política de expansão e manutenção da rede escolar;
XVIII articular com outros órgãos ou instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais com vistas ao cumprimento de suas finalidades;
XIX atuar na preservação das características regionais do Município, protegendo seus valores naturais, históricos, religiosos e culturais, cabendo-lhe inclusive:
a) fomentar, estimular e preservar o ciclo de festas tradicionais do Município;
b) elaborar e implantar o calendário de eventos do Município. XX promover o desenvolvimento cultural, através do estímulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras;
XXI proteger o patrimônio cultural, artístico, histórico e natural do Município;
XXII incentivar e proteger o artista;
XXIII documentar as artes populares;
XXIV promover, com regularidade, a execução de programas culturais e artísticos;